Lei Igualdade Salarial

Conforme estabelecido pela Lei nº 14.611, de 04 de Julho de 2023, e pela Portaria MTE Nº 3.714, juntamente com o compromisso do Grupo New em promover práticas de inclusão e diversidade, temos o prazer de divulgar o relatório sobre igualdade salarial.

É de suma importância compreender que a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) desempenha um papel essencial nesse cenário, ao estruturar e categorizar as profissões no Brasil, contribuindo de forma crucial para a elaboração deste relatório.

A CBO serve para:

  • Nomear e catalogar profissões;
  • Oferecer uma visão geral e detalhada das tarefas realizadas em cada profissão; ¹
  • Disponibilizar informações sobre os requisitos mais comuns de formação acadêmica e experiência profissional exigidos no mercado de trabalho. ²

Os objetivos de sua utilização incluem:

  • Fornecer detalhes sobre profissões;
  • Apoiar organizações na classificação de cargos e funções (e-Social e Caged);
  • Facilitar pesquisas de mercado de trabalho;
  • Subsidiar políticas públicas de emprego e formação profissional.

Para preservar a privacidade, as informações contidas nos relatórios foram tornadas anônimas em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD 13.709/2018.

Essas informações foram organizadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego, seguindo a estrutura dos Grandes Grupos da CBO.

Grandes Grupos: Uma classificação oficial que agrupa diferentes tipos de atividades profissionais (cargos/departamentos).

(1) Aplicado para fins de classificação, sem intenção de regular profissões.
(2) Não necessariamente reflete a realidade de todas as funções.

ASPECTOS RELEVANTES DOS RELATÓRIOS PUBLICADOS:

O relatório atual foi desenvolvido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, do Governo Federal, com base nas informações do e-Social de 2022. Antecipamos que relatórios futuros utilizarão dados mais atualizados¹, proporcionando uma visão mais precisa da situação nas filiais da empresa. De acordo com as normativas vigentes, os relatórios são divididos por filiais que contam com 100 ou mais funcionários (as).

  1. A metodologia utilizada neste relatório pode não estar atualizada com as tendências mais recentes e será divulgada em março e setembro, conforme estabelecido pelo artigo 2º, parágrafo 3º do DECRETO Nº 11.795/2023.

Publicação: Março/2024